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Regularização de Obras na Receita Federal

  • Obras novas, concluídas, em andamento, antigas ou por iniciar.
  • Descontos de até 70% na obtenção da sua CND.
  • Faço uma simulação gratuita e online deste custo para você.
Foto da Juliana Barros

MINHA ATUAÇÃO

Oriento você passo a passo na regularização do seu imóvel e realizo o processo junto à Receita Federal, aplicando as normativas para que você pague o menor valor possível e obtenha sua Certidão Negativa de Débitos (CND).

Além disso, faço o planejamento para obras que serão iniciadas, quando não haverá incidência de multas, ou que já estejam em andamento, diminuindo ainda mais o custo tributário da obra.

ETAPAS PRINCIPAIS DA REGULARIZAÇÃO

PREFEITURA:

É o local onde se solicita a aprovação do projeto e a emissão do alvará de construção. Ao término da obra, a prefeitura realiza a vistoria do imóvel para emitir o Habite-se, que é o certificado de regularidade e segurança da sua construção.

RECEITA FEDERAL:

É onde se realiza o CNO (Cadastro Nacional de Obras) e se estima o valor das contribuições previdenciárias dos trabalhadores da obra, conhecidas como INSS de obra. Após o pagamento dessas contribuições, é emitida a CND (Certidão Negativa de Débitos), que comprova a situação regular do imóvel perante a Receita Federal.

CARTÓRIO:

Com a CND e o Habite-se, é realizada a averbação da construção na matrícula do imóvel, finalizando a regularização.

POR QUE A RECEITA FEDERAL COBRA ESSE INSS DE OBRA?

Obras são realizadas por pessoas, e, ao contratá-las, incide a cobrança do INSS. Toda pessoa física ou jurídica que realize uma obra de construção civil, seja uma nova construção, reforma, ampliação ou demolição, deve pagar o INSS da obra. A não regularização pode resultar em multas que podem chegar a 225% do valor devido, além da inscrição do nome em dívida ativa.

Portanto, quanto antes você procurar minha ajuda especializada, maiores serão as chances de economizar neste que é um dos mais altos tributos da construção civil.

COMO É CALCULADO O VALOR A PAGAR PELA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal calcula os valores a pagar por aferição indireta, ou seja, é feita uma estimativa do custo de mão de obra e gerado o INSS a pagar sobre esse valor. Esta estimativa leva em consideração o estado onde a obra foi construída, a metragem, sua finalidade, o tipo de material utilizado, entre outros fatores. Com meu amplo conhecimento na legislação, consigo reduzir consideravelmente os valores a pagar, obtendo descontos que podem chegar a 70% do valor gerado automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

OBRAS FINALIZADAS ATÉ 2018 NÃO PAGAM O INSS DE OBRA

Isso é conhecido como decadência tributária. Por lei, o governo perde o direito de cobrar o tributo de obras finalizadas há mais de cinco anos. Mesmo assim, é necessário passar pela regularização na Receita Federal, mas não haverá valores a pagar.

Realizo o processo com conformidade fiscal para você que possui imóvel nessas condições.

Desde 2021, existe comunicação entre as prefeituras e a Receita Federal. Portanto, a partir do momento em que é concedido o alvará de construção, a Receita Federal é informada sobre a sua obra. Com isso, são poucas as chances de obter a decadência tributária para construções recentes.

POR QUE REGULARIZAR MEU IMÓVEL?

ATENÇÃO

Para garantir segurança jurídica, todos os atos realizados devem ser documentados conforme exigências da Receita Federal. Para saber quais documentos são necessários no seu caso, clique no link abaixo: